- 1 -As provas de agregação são públicas e constam de:
- a)Apreciação e discussão do currículo do candidato, incidindo especialmente:
- i)Sobre a atividade relevante de investigação, formação ou orientação avançadas, designadamente de pós-doutoramento e sobre a autoria de trabalhos científicos de qualidade reconhecida, desenvolvidos após a obtenção do grau de doutor;
- ii)Sobre as suas atividades de investigação presentes e projetos e programas de trabalho futuros;
- iii)Sobre outros aspetos relevantes, nomeadamente a atividade pedagógica desenvolvida, a orientação de dissertações e teses no âmbito de mestrados e doutoramentos, a difusão do conhecimento e da cultura, a prestação de serviços à comunidade;
- b)Apresentação, apreciação e discussão de um relatório sobre conteúdos e métodos de organização científica e de execução pedagógica de uma unidade curricular, grupo de unidades curriculares, ou ciclo de estudos, no âmbito do ramo de conhecimento ou especialidade em que são prestadas as provas;
- c)Execução duma aula e sua discussão sobre um tema proposto pelo candidato:
- i)O tema da aula e deve pertencer ao âmbito do ramo do conhecimento ou especialidade em que são prestadas as provas.
- a)Apreciação e discussão do currículo do candidato, incidindo especialmente:
- 2 -As provas de agregação têm lugar no prazo máximo de 40 (quarenta) dias úteis, após a homologação da decisão de admissão.
Artigo 2.º — Provas de agregação
Vigente desde: 14/04/2022
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