- 1 -O júri das provas de agregação é constituído:
- a)Pelo reitor, ou por professor catedrático ou investigador-coordenador em quem ele delegue, que preside;
- b)Por cinco a sete vogais.
- 2 -Podem ser designados como vogais professores, investigadores ou outros especialistas de reconhecido mérito, nacionais ou estrangeiros, detentores do título de agregado ou equivalente.
- 3 -A maioria dos vogais deve:
- a)Pertencer ao ramo do conhecimento ou especialidade para que foram requeridas as provas;
- b)Ser externa à Universidade Europeia.
- 4 -Quando pertencentes às carreiras docentes universitária ou de investigação, os vogais devem ser, exclusivamente, professores catedráticos ou investigadores-coordenadores do ramo do conhecimento ou especialidade, para que foram requeridas as provas, ou ramos ou especialidades afins.
- 5 -Os professores catedráticos e os investigadores-coordenadores aposentados podem integrar o júri como vogais.
Artigo 6.º — Composição do júri
Vigente desde: 14/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2022