- 1 -A admissão às provas de agregação é precedida de uma apreciação preliminar pelo júri, com carácter eliminatório.
- 2 -A apreciação preliminar destina-se a verificar:
- 2.1 -Se o candidato satisfaz as condições de admissão a que se referem as alíneas b) dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º;
- 2.2 -Se o relatório e o tema da aula a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º se inserem no ramo do conhecimento, ou sua especialidade, para que foram requeridas as provas e se têm qualidade científica adequada.
- 3 -A apreciação preliminar é realizada pelo júri no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, após a sua nomeação, podendo, o júri, se o entender, solicitar ao candidato a apresentação de outros trabalhos mencionados no currículo e não entregues.
- 4 -O júri delibera através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
- 4.1 -O júri só pode deliberar, quando a maioria dos vogais habilitados a votar for externa.
- 5 -As reuniões do júri, para a apreciação preliminar e outros atos anteriores à realização das provas, podem ser feitas por teleconferência.
- 5.1 -A apreciação preliminar é objeto de um relatório fundamentado, subscrito por todos os membros do júri, onde se conclui pela admissão ou não admissão do candidato, e está sujeita a homologação do reitor, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
- 5.2 -A homologação da deliberação de não admissão de um candidato, é precedida por uma audiência prévia do interessado, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
- 5.3 -O despacho de homologação é notificado ao candidato e aos membros do júri no prazo máximo de cinco dias úteis.
- 5.4 -A(s) reunião(ões) do júri pode(m), excecionalmente, e por iniciativa do seu presidente, ser dispensada(s) sempre que, ouvidos por escrito num prazo por este fixado, nenhum dos vogais solicite tal realização, e todos se pronunciem favoravelmente à admissão do candidato às provas.
- 5.5 -No âmbito da audição a que se refere a alínea anterior, e dispensada a realização da reunião nos mesmos termos, o júri, mediante acordo escrito dos seus membros:
- a)Nomeia um relator para a elaboração do documento a que se refere o n.º 5.1.;
- b)Procede à distribuição do serviço referente às provas;
- c)Marca as provas.
Artigo 7.º — Admissão às provas
Vigente desde: 14/04/2022
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