- 1 -As provas, efetuadas no prazo máximo de 40 (quarenta) dias úteis após a homologação da decisão de admissão, são realizadas em duas sessões, com a duração máxima de duas horas cada, separadas por um intervalo mínimo de vinte e duas e máximo de quarenta e oito horas.
- 2 -A apreciação fundamentada do currículo é feita por dois membros do júri, em separado, seguida de discussão.
- 3 -A apreciação fundamentada do relatório é precedida pela sua breve apresentação pelo candidato, seguindo-se a discussão.
- 4 -A aula tem a duração máxima de uma hora e é seguida de discussão com igual duração máxima.
- 5 -Nas discussões referidas nos números anteriores:
- a)Podem intervir todos os membros do júri;
- b)O candidato dispõe de tempo igual ao utilizado pelos membros do júri.
Artigo 8.º — Realização das provas de agregação
Vigente desde: 14/04/2022
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