- 1 -Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação sobre o resultado final.
- 2 -Na reunião do júri para decidir sobre o resultado final:
- 2.1 -Só votam os membros do júri que tenham estado presentes em todas as provas;
- 2.2 -O júri só pode deliberar quando estiverem presentes e puderem votar, pelo menos, dois terços dos seus vogais;
- 2.3 -O júri só pode deliberar quando a maioria dos vogais habilitados a votar for externa.
- 3 -O presidente do júri tem voto de qualidade.
- 3.1 -O presidente do júri só vota:
- 3.1.1 -Quando seja professor ou investigador do ramo do conhecimento ou especialidade em que foram prestadas as provas; ou
- 3.1.2 -Em caso de empate.
- 4 -Das reuniões do júri são lavradas atas contendo, designadamente, um resumo do que nelas tiver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos seus membros e respetiva fundamentação.
- 5 -O resultado final é expresso pelas fórmulas de Aprovado ou Reprovado e está sujeito a homologação do reitor, a realizar no prazo de 10 (dez) dias úteis.
- 6 -O despacho de homologação é notificado ao candidato e aos membros do júri, no prazo máximo de cinco dias úteis.
Artigo 9.º — Resultado das provas
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022