À Subunidade Orgânica de Expediente Geral a cargo dum coordenador técnico compete:
1) Executar as atividades e tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos, dentro dos prazos respetivos;
2) Apoiar os órgãos do Município e organizar as atas das reuniões dos mesmos;
3) Promover a distribuição por todos os serviços municipais de normas internas ou diretivas de carácter genérico;
4) Assegurar as funções legalmente cometidas à Câmara Municipal, respeitantes aos recenseamentos e atos eleitorais;
5) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço e despachos;
6) Organizar o arquivo corrente da documentação relativa à correspondência recebida;
7) Escriturar e manter em boa ordem os livros do serviço;
8) Passar certidões quando autorizadas;
9) Proceder à instrução, lançamento e acompanhamento administrativo de empreitadas municipais;
10) Assegurar o serviço de receção e apoio aos munícipes;
11) Assegurar as comunicações telefónicas com o exterior;
12) Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.