À Divisão Municipal de Ação Social e Cultural, a cargo de um chefe de divisão, compete:
1) Dirigir os serviços respetivos em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e decisões do Presidente da Câmara Municipal e Vereadores com competências delegadas;
2) Planear, organizar e controlar as atividades promovidas pela divisão, dando cumprimento aos objetivos traçados pela Câmara Municipal;
3) Propor superiormente medidas de melhoria dos serviços;
4) Submeter a despacho os assuntos inerentes ao serviço;
5) Exercer todas as funções que lhe forem cometidas por lei, despacho ou deliberação.