Ao Serviço de Saúde, Ação Social e Educação, compete:
1) Assegurar o funcionamento do Conselho Local de Ação Social;
2) Organizar e acompanhar os processos de habitação social no Concelho;
3) Implementar projetos inovadores na área social e da saúde, que promovam o bem-estar das populações;
4) Participar e colaborar com os projetos de natureza social;
5) Apoiar as ações destinadas a colmatar as carências sociais do Concelho e de apoio a grupos específicos;
6) Participar no planeamento e na gestão dos equipamentos educativos da educação pré-escolar e do ensino básico (1.º ciclo);
7) Elaborar e acompanhar a carta educativa;
8) Dinamizar o conselho municipal de educação;
9) Comparticipar no apoio às crianças da educação pré-escolar e aos alunos do ensino básico (1.º ciclo), no domínio da ação social escolar;
10) Comparticipar no apoio aos alunos do ensino superior, no domínio da ação social escolar, através da atribuição de bolsas de estudo;
11) Assegurar a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico (1.º ciclo);
12) Apoiar o desenvolvimento de atividades complementares de ação educativa e de apoio às famílias na educação pré-escolar;
13) Gerir o pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, colocados nos refeitórios escolares;
14) Assegurar a gestão da rede de transportes escolares;
15) Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.