Os mapas de horário de trabalho são publicitados nos termos do artigo 216.º do Código do Trabalho, por remissão do artigo 101.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), mediante afixação em local de divulgação geral do IPBEJA.
Artigo 13.º — Mapas de horário de trabalho
Vigente desde: 09/04/2025
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