- 1 -A modalidade de horário de trabalho praticada no IPBEJA é, em regra, a do horário flexível.
- 2 -Sem prejuízo do previsto no número anterior, são adotadas as seguintes modalidades de horário de trabalho previstas no Mapa I anexo ao presente regulamento:
- a)Horário Rígido;
- b)Jornada contínua;
- c)Trabalho por turnos;
- 3 -As modalidades de horário não previstas no presente regulamento, desde que solicitadas e aprovadas superiormente, regem-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Artigo 6.º — Modalidades de horário de trabalho adotadas
Vigente desde: 09/04/2025
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Em vigor desde 09/04/2025