- 1 -O cartão será válido por dois anos e renovar-se-á a requerimento do interessado até 30 dias antes do término de validade do mesmo.
- 2 -A renovação será feita mediante pedido verbal, podendo ser exigida a apresentação dos documentos previstos no artigo 7.º, se houver alterações aos elementos apresentados aquando do seu preenchimento inicial.
- 3 -O cartão caduca no termo do prazo de validade, se não for requerida a sua renovação, nos termos previstos no número anterior.
Artigo 11.º — Validade do Cartão
Vigente desde: 23/05/2017
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Em vigor desde 23/05/2017