- 1 -O Cartão Municipal de Pessoa com Deficiência atribui a todos os seus titulares portadores de deficiência, residentes no concelho de Chaves, nos termos do artigo 5.º do retrocitado regulamento, os seguintes benefícios:
- a)Redução entre 60 %, nas entradas para os espetáculos culturais, desportivos, recreativos e outros organizados pelo Município de Chaves;
- b)Redução entre 60 %, nas entradas em museus municipais;
- c)Redução entre 60 %, nas entradas nas piscinas municipais (coberta e descoberta);
- d)Redução entre 60 %, no preço praticado nos campos de férias e outras atividades organizadas pelo Município;
- e)As crianças titulares do Cartão Municipal da pessoa com deficiência, que frequentem o ensino pré-escolar e o 1.º ciclo de escolaridade públicos, terão direito a uma redução de 30 % do valor a pagar pela alimentação, tratando-se de segundos filhos com frequência escolar, não sendo este benefício cumulável com outros existentes para os mesmos fins;
- f)Comparticipação anual de 30 %, na aquisição de livros escolares adotados e obrigatórios, condicionada à aprovação/transição de ano obrigatória;
- g)Redução em 50 % no fornecimento de fotocópias pelo serviço da Biblioteca Municipal, desde que as mesmas se destinem a fins didáticos e culturais;
- h)Atribuição de um passe mensal gratuito para a pessoa portadora de deficiência, bem como aquelas que fazem parte do agregado familiar nos TUC - Transportes Urbanos de Chaves;
- i)Beneficiação do regime de tarifas especiais de consumo de água estabelecido, pela CMC, para a pessoa portadora de deficiência, bem como aquelas que fazem parte do agregado familiar, nos termos e de acordo com as condições previstas, sobre a matéria, no respetivo tarifário, em vigor no Concelho de Chaves;
- j)Aos titulares do cartão será ainda concedida isenção do pagamento da taxa devida pelo estacionamento em zona de estacionamento de duração limitada e onerosa, prevista no artigo 50.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de duração limitada e das zonas de acesso automóvel condicionado, em vigor no Concelho de Chaves;
- k)Para usufruir do benefício constante da alínea anterior, devem os titulares do cartão apresentar, para além dos documentos previstos no artigo 7.º deste Regulamento, o Dístico de Identificação de Deficiente Motor, emitido pela Direção-Geral de Viação;
- l)Para efeitos do disposto nas alíneas j) e k), o portador do cartão deve, aquando do pedido, identificar todos os veículos que possui, apresentando, para o efeito, o respetivo título de propriedade.
- 2 -O Município de Chaves, tendo em vista o alargamento dos benefícios previstos no presente artigo, poderá estabelecer quaisquer acordos com entidades públicas ou privadas, de acordo com a lei;
- 3 -Será dada publicidade adequada a quaisquer novos benefícios que acresçam aos previstos no presente regulamento.
Artigo 10.º — Benefícios
Vigente desde: 23/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2017