- 1 -Os requerentes deverão apresentar a sua candidatura através de requerimento próprio, devidamente preenchido e assinado, a apresentar na Divisão de Recursos Humanos e Ação Social, do Município de Chaves, acompanhado com os seguintes documentos:
- a)Atestado da Junta de Freguesia da residência do/a requerente ou requerentes, comprovando o cumprimento dos requisitos das alíneas b) e c) do artigo 5.º;
- b)Atestado Médico de Incapacidade Multiusos com a indicação do grau de incapacidade, emitido pela entidade de Saúde Pública competente;
- c)Uma Fotografia.
- 2 -No momento da entrega do requerimento, deverão ser apresentados, pelo requerente, os seguintes documentos, para efeitos de conferência e verificação:
- a)Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do requerente e, sendo o caso, do menor portador de deficiência;
- b)Documento de identificação fiscal do requerente e, sendo o caso, do menor portador de deficiência, caso tal informação não conste dos documentos previstos na alínea anterior.
- 3 -A reprodução dos documentos referidos no número anterior carece, sempre, de autorização expressa do respetivo titular ou representante legal.
- 4 -Caso a deficiência do beneficiário o impeça de, por si, solicitar a atribuição do cartão, o mesmo poderá ser feito pelo seu representante legal, desde que devidamente comprovado, através dos seguintes documentos:
- a)Sentença do Tribunal, se for o caso;
- b)Atestado da Junta de Freguesia onde reside;
- c)Relatório médico da deficiência.
- 5 -A Câmara Municipal de Chaves poderá solicitar outros documentos e informações que se mostrem estritamente necessários para a concessão do apoio.
Artigo 7.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 23/05/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/05/2017