- 1 -O Município de Chaves, através da Divisão de Recursos Humanos e Ação Social, procederá à análise dos requerimentos.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal, a aprovação das candidaturas e atribuição do Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência.
- 3 -Só haverá lugar aos apoios constantes no presente regulamento, após atribuição do Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência.
Artigo 8.º — Análise da candidatura
Vigente desde: 23/05/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/05/2017