- 1 -Sem prejuízo do cumprimento do princípio da Audiência Prévia previsto no Código do Procedimento Administrativo, o requerente ou requerentes serão informados, por escrito, da decisão que vier a recair sobre a candidatura, sendo, em caso de indeferimento, esclarecidos os fundamentos da não atribuição.
- 2 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o/a requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de quinze dias úteis, após receção do ofício de decisão.
- 3 -As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Chaves.
- 4 -A reavaliação do processo e resultado da reclamação será comunicado ao requerente no prazo de dez dias úteis.
Artigo 9.º — Decisão e prazo de reclamações
Vigente desde: 23/05/2017
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Em vigor desde 23/05/2017