- 1 -A Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento dos serviços municipais e a administração financeira e patrimonial, com critérios de racionalidade e eficácia na afetação de recursos humanos e financeiros, bem como prestar apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos no que respeita à promoção da Educação, Ação Social, Saúde, Habitação Social e Rede Social.
- 2 -A Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito por este designado.
- 3 -Compete ao titular do cargo de Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos:
- a)Certificar, mediante despacho superior, os factos ou atos que constem dos arquivos municipais e, independentemente de despacho, a matéria que conste das atas das reuniões dos órgãos autárquicos;
- b)Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração, dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;
- c)Promover a aplicação anual do SIADAP;
- d)Promover a distribuição por todos os serviços municipais das normas internas e outras diretivas de carácter genérico;
- e)Coordenar a elaboração e execução das grandes opções do plano, do orçamento, suas revisões e alterações, e documentos de prestação de contas;
- f)Redigir e subscrever as atas das reuniões da câmara;
- g)Dar apoio aos órgãos do município e organizar as atas das reuniões;
- h)Promover e zelar pela arrecadação das receitas do município;
- i)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;
- j)Divulgar legislação, ordens de serviço, despachos, circulares, etc.
- k)Coordenar as ações necessárias para o desenrolar dos atos eleitorais e referendários;
- l)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho do Presidente da Câmara;
- m)Planificar, coordenar e controlar ações de natureza educativa, de intervenção social, saúde e habitacional;
- n)Estabelecer uma política de parceria ativa com organizações sociais, educativas, e nos domínios da Saúde e da Habitação;
- o)Apoiar grupos sociais que pretendam desenvolver ações socioeducativas com o objetivo de criar as condições para um acentuado processo de enriquecimento sociológico;
- p)Gerir e planificar a utilização e aproveitamento das instalações e dos equipamentos existentes nos domínios da intervenção social e de educação;
- q)Promover a construção de instalações e de equipamentos necessários à satisfação das necessidades da população de modo a melhorar a prestação de serviços de educação, habitação e saúde;
- r)Colaborar com as juntas de freguesia na resolução de problemas relacionados com a melhoria da prestação dos cuidados de saúde, assistências e habitação;
- s)Executar a política municipal de habitação, dedicando especial atenção à resolução das necessidades de habitação das classes mais desfavorecidas.
- 4 -A Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos desenvolve as suas funções em diversos âmbitos de serviço, nomeadamente:
- a)Gestão de Recursos Humanos;
- b)Apoio Jurídico, Contencioso, Execuções, Contraordenações e Controlo de Cobranças;
- c)Apoio aos Órgãos Autárquicos;
- d)Contabilidade e Finanças;
- e)Aprovisionamento;
- f)Património;
- g)Tesouraria;
- h)Educação;
- i)Ação Social;
- j)Saúde;
- k)Habitação Social;
- l)Rede Social.
- 5 -Aos Serviços no âmbito Gestão de Recursos Humanos compete:
- a)Efetuar a gestão previsional de Recursos Humanos para a autarquia;
- b)Promover o recrutamento e seleção de trabalhadores e organizar os processos de admissão;
- c)Lavrar contratos de admissão de pessoal;
- d)Instruir os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente os relativos ao subsídio familiar a crianças e jovens, ADSE e Caixa Geral de Aposentações;
- e)Emitir os cartões de identificação pessoal e manter atualizado o seu registo;
- f)Assegurar e manter organizado o cadastro do pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade;
- g)Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos aos trabalhadores municipais;
- h)Elaborar a proposta de mapa de pessoal e respetivas alterações e o balanço social do Município;
- i)Organizar, dinamizar e assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho no âmbito dos recursos humanos;
- j)Promover a verificação de faltas ou licenças;
- k)Manter atualizado o registo da assiduidade e das férias, faltas e licenças;
- l)Elaborar o mapa de férias e mantê-lo atualizado com as alterações introduzidas;
- m)Promover a conferência das folhas e relógio de ponto, das horas extraordinárias e das ajudas de custo;
- n)Estudar e manter atualizada a legislação aplicada ao pessoal;
- o)Elaborar o diagnóstico de necessidades, colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores municipais e elaborar o plano de formação;
- p)Elaborar as fichas e mapas mensais e anuais do IRS e de outros impostos ou descontos obrigatórios;
- q)Elaborar as candidaturas relativas a programas ocupacionais formação e estágios, acompanhando a sua execução física e financeira e gerir os protocolos ou acordos celebrados com entidades terceiras, designadamente com o Centro ou o Instituto do Emprego;
- r)Assegurar procedimentos necessários à aplicação dos Sistemas de Higiene, Saúde e Segurança no trabalho.
- 6 -Aos Serviços no âmbito de Apoio Jurídico, Contencioso, Execuções, Contraordenações e Controlo de Cobranças compete:
- a)Prestar pareceres e informações de caráter jurídico sobre todos os assuntos que lhe sejam solicitados;
- b)Assegurar a forma dos atos e documentos com eficácia externa oriundos dos serviços municipais de modo a respeitarem as normas legais;
- c)Assegurar todas a tarefas de caráter administrativo respeitantes aos processos de execuções fiscais, contencioso e contraordenações, designadamente promovendo a respetiva instrução e elaborando os relatórios para decisão;
- d)Cumprir e fazer cumprir as decisões exaradas sobre estes processos e manter atualizado o respetivo registo e arquivo.
- 7 -Aos Serviços no âmbito de Apoio aos Órgãos Autárquicos compete:
- a)Secretariar e apoiar o funcionamento dos órgãos municipais;
- b)Assegurar os procedimentos relativos a atos ou ações de caráter geral não especificamente cometidos a outros serviços, relacionados com o funcionamento dos órgãos autárquicos;
- c)Assegurar a organização e o andamento de processos ou o acompanhamento das relações com outras entidades, organismos ou instituições em que o Município participe;
- d)Assegurar a elaboração de protocolos ou acordos de parceria a celebrar entre o município e outras entidades, efetuando o reencaminhamento para os serviços intervenientes;
- e)Proceder à recolha dos elementos para efeitos de pagamento das senhas de presença e transportes, aos vereadores e membros da assembleia municipal.
- f)Apoiar tecnicamente os órgãos das freguesias e os respetivos serviços de apoio, quando solicitados e autorizados pelo Presidente da Câmara.
- 8 -Aos Serviços no âmbito de Contabilidade e Finanças compete:
- a)Coligir e ordenar todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e Grandes Opções do Plano e respetivas revisões e alterações;
- b)Organizar e elaborar os documentos de prestação de contas;
- c)Coordenar e controlar toda a atividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas e emissão de ordens de pagamento;
- d)Promover a arrecadação de receitas, através de receção, conferência e registo dos elementos constantes dos documentos de receita;
- e)Efetuar a escrituração contabilística;
- f)Manter atualizada a conta corrente com empreiteiros e fornecedores, controlando os prazos de pagamento, bem como mapas de atualização de empréstimos;
- g)Manter organizado o arquivo e toda a documentação das gerências findas;
- h)Promover e executar todas as ações tendo em vista o cumprimento da norma de controlo interno;
- i)Remeter ao Tribunal de Contas e a outros departamentos centrais ou regionais os elementos determinados por lei;
- j)Elaborar balancetes mensais;
- k)Submeter a despacho os cheques e as ordens de pagamento respetivas;
- l)Verificar diariamente a exatidão de todas as operações e movimentos de tesouraria;
- m)Executar todos os demais procedimentos contabilísticos exigíveis pelo POCAL;
- n)Gerir os fundos de maneio;
- o)Organizar e manter atualizado o arquivo de toda a documentação.
- 9 -Aos Serviços no âmbito de Aprovisionamento compete:
- a)Garantir um adequado funcionamento do processo de consultas e de aquisições;
- b)Elaborar os processos relativos a aquisição de bens e serviços;
- c)Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços do município;
- d)Emitir as requisições ao mercado, devidamente classificadas;
- e)Selecionar os fornecedores e controlar o fornecimento de materiais e a receção dos mesmos;
- f)Efetuar consultas prévias ao mercado, mantendo as informações atualizadas sobre as cotações dos materiais mais significativos, bem como de todos os seguros necessários;
- g)Providenciar para que as entradas e saídas de materiais de armazém e ou economato sejam consubstanciadas em documentos, os quais devem ser corretamente preenchidos com a indicação dos códigos de artigo;
- h)Promover a aquisição de materiais pedidos e não existentes em armazém e ou economato ou cujos stocks mínimos tenham sido atingidos;
- i)Manter atualizada a informação sobre o mercado fornecedor, nomeadamente através da criação e atualização de um ficheiro de fornecedores;
- j)Controlar o prazo de entrega das encomendas;
- k)Superintender o serviço de economato;
- l)Organizar e manter atualizado o inventário da existência no economato;
- m)Assegurar a correta arrumação, conservação e segurança dos materiais no economato;
- n)Proceder à correta distribuição dos materiais a seu cargo;
- o)Movimentar o ficheiro de economato, registando as entradas e saídas de todos os materiais.
- 10 -Aos Serviços no âmbito de Património compete:
- a)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens propriedade do município, de acordo com o disposto no regulamento municipal de inventário e cadastro;
- b)Proceder ao registo de todos os bens, designadamente mobiliário, obras de arte, equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela câmara municipal a outras entidades;
- c)Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios e imobiliários do município e obtenção de certidões;
- d)Executar o expediente relacionado com alienação de bens móveis e imóveis;
- e)Colaborar com o notariado para lavrar os atos notariais e manter atualizados os respetivos livros de registo;
- f)Assegurar os procedimentos respeitantes a recenseamentos, eleições e referendos;
- g)Assegurar a coordenação e implementação da contabilidade analítica;
- h)Promover a contratação de seguros dos bens móveis e imóveis;
- i)Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado;
- j)Promover e executar todas as ações tendo em vista o cumprimento da norma de controlo interno.
- 11 -Aos Serviços no âmbito da Tesouraria compete:
- a)Arrecadar todas as receitas e proceder ao pagamento de todas as despesas;
- b)Liquidar juros de mora;
- c)Manter devidamente atualizados documentos de controlo de tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal;
- d)Controlar as contas correntes com instituições bancárias;
- e)Manter à sua guarda os fundos, valores e documentos pertencentes ao município;
- f)Efetuar depósitos, levantamentos e transferências de fundos devidamente autorizados;
- g)Elaborar, conferir e entregar, diariamente, na contabilidade os documentos que lhe incumbem, nos termos da legislação aplicável;
- h)Movimentar, em conjunto com o presidente da câmara, ou vereador com competência delegada, os fundos depositados em instituições bancárias, mantendo em dia as respetivas contas correntes.
- 12 -Aos serviços no âmbito da Educação compete:
- a)Elaborar e executar programas de educação escolar;
- b)Coordenar a gestão dos centros de educação pré-escolar;
- c)Planear a rede de transportes escolares;
- d)Inventariar as carências em equipamentos escolares, promovendo a aquisição e substituição de equipamentos degradados;
- e)Promover e apoiar ações de base e complementar de educação de adultos e outros projetos de educação especial;
- f)Promover ações complementares de educação, definindo os respetivos destinatários, locais de prestação deste serviço e condições de acesso;
- g)Apoiar tecnicamente o Conselho Municipal de Educação;
- h)Acompanhar o desenvolvimento da rede escolar;
- i)Assegurar a ligação dos estabelecimentos de educação do concelho e acompanhar o seu funcionamento;
- j)Propor e executar medidas de intervenção para melhoria dos níveis de formação e qualificação;
- k)Gerir e coordenar a elaboração da carta educativa;
- l)Gerir e coordenar o funcionamento das ludotecas;
- m)Programar e acompanhar o desenvolvimento de outros projetos de apoio à população escolar;
- n)Colaborar na deteção das carências educativas na área do ensino pré-escolar e básico e propor as medidas adequadas e executar as ações programadas;
- o)Gerir e organizar os processos referentes ao transporte escolar;
- p)Assegurar o controlo das cobranças de todas as receitas provenientes de transportes escolares;
- q)Organizar, manter e gerir os refeitórios escolares propriedade do Município;
- r)Organizar os processos referentes à frequência nos prolongamentos de horário escolar;
- s)Assegurar o controlo das cobranças de todas as receitas provenientes de prolongamentos e fornecimento de refeições;
- t)Executar os procedimentos adequados para recebimento das receitas em atraso;
- u)Propor superiormente medidas para cobrança destas dívidas ou a suspensão de prestação de serviços a munícipes que mantenham pagamentos em atraso;
- v)Contactar e efetuar reuniões com os devedores, com o objetivo de concluir o processo de cobrança.
- 13 -Aos Serviços no âmbito da Ação Social compete:
- a)Elaborar e executar programas de ação social, no domínio das respetivas competências;
- b)Efetuar estudos que inventariem as carências sociais de grupos específicos da comunidade;
- c)Analisar, inventariar e propor a concessão de bolsas de estudo e auxílios económicos a estudantes ou a elementos de estratos sociais desfavorecidos;
- d)Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área da ação social;
- e)Apoiar o funcionamento da Comissão Municipal de Proteção a Crianças e Jovens:
- f)Efetuar inquéritos socioeconómicos e outros solicitados ao município;
- g)Apoiar socialmente as instituições de assistências, educativas, prisionais e outras existentes na área do município.
- 14 -Aos Serviços no âmbito da Saúde compete:
- a)Propor e promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde à população;
- b)Propor medidas com vista à intervenção do município nas formas de funcionamento do centro de saúde local e suas extensões;
- c)Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como em campanhas de sensibilização e prevenção;
- d)Assegurar o desenvolvimento e o desempenho de outras ações em matéria de saúde que sejam do domínio municipal.
- 15 -Aos Serviços no âmbito da Habitação Social compete:
- a)Elaborar estudos que detetam as carências de habitação, identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de atuação;
- b)Executar a política municipal de habitação;
- c)Sugerir parcerias, designadamente com entidades sem fins lucrativos, cooperativas e outras, que desenvolvam atividade no sector da habitação;
- d)Inventariar as necessidades e propor as soluções mais adequadas em matéria de habitação, designadamente em matéria de habitação social ou a custos controlados.
- 16 -Aos Serviços no âmbito da Rede Social compete:
- a)Apoiar a implementação da rede social e prestar o necessário apoio ao seu funcionamento;
- b)Elaborar e executar programas de ação social, no domínio das respetivas competências;
- c)Assegurar o apoio social à 3.ª idade, infância e grupos especialmente carenciados ou desfavorecidos;
- d)Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específica ou de maior relevo na área do município, propondo as medidas adequadas com vista à sua eliminação;
- e)Apoiar tecnicamente o Conselho de Ação Social.
Artigo 5.º — Competências da Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos
Vigente desde: 23/05/2017
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Em vigor desde 23/05/2017