- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras de adesão ao regime de teletrabalho da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH).
- 2 -Considera-se teletrabalho, no âmbito do presente regulamento, o exercício de funções em regime de subordinação jurídica pelo trabalhador da ENIDH, habitualmente fora do local onde este presta a sua atividade, através do recurso a tecnologias de informação e comunicação (TIC).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 06/04/2026
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Em vigor desde 06/04/2026