- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos os trabalhadores não docentes a exercer funções na ENIDH independentemente da modalidade do vínculo de emprego público detido, do cargo, da carreira ou da categoria, para funções que sejam compatíveis com esta forma de prestação de trabalho.
- 2 -Não se consideram funções compatíveis com o regime de teletrabalho, as que incluam atendimento presencial ao público, sem prejuízo das situações em que o atendimento presencial esteja devidamente assegurado no âmbito do serviço, todas as funções que envolvem atividades que têm de ser realizadas nas instalações da ENIDH ou, ainda, em todos os outros casos em que as funções não permitem a sua realização à distância ou através do recurso a TIC.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 06/04/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2026