Ao Gabinete da Juventude compete, designadamente:
- a)Garantir a realização da política e dos objetivos municipais definidos para a área da juventude, em articulação com os serviços e as instituições vocacionadas para este fim;
- b)Estudar, em permanência, a realidade juvenil do concelho;
- c)Promover a participação juvenil, através do fomento do associativismo e do voluntariado;
- d)Coordenar a rede de juventude, assegurando o funcionamento dos espaços municipais destinados aos jovens;
- e)Apoiar e promover espaços de formação, informação e lazer para a juventude;
- f)Promover a educação não formal, através do fomento de atividades e ações de sensibilização conducentes a comportamentos e estilos de vida saudáveis;
- g)Promover a cultura e a divulgação de novos valores artísticos, através do desenvolvimento de projetos de animação em áreas de interesse das camadas juvenis;
- h)Organizar programas de animação sociocultural e de tempos livres.