- 1 -As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Cabe à Câmara Municipal decidir sobre o ajustamento e alterações pontuais ao presente Regulamento que se mostrem necessários a uma maior eficiência e eficácia dos serviços municipais.
Artigo 117.º — Dúvidas, Omissões e Alterações
Vigente desde: 07/05/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2018