Ao Gabinete Jurídico compete:
- a)Analisar e divulgar a legislação e demais normas de interesse para o Município;
- b)Prestar apoio jurídico aos diversos órgãos autárquicos e unidades orgânicas;
- c)Participar nas diligências requeridas pelas restantes unidades orgânicas;
- d)Emitir pareceres jurídicos, quando solicitados, sobre quaisquer matérias de interesse para a autarquia;
- e)Instrução dos processos disciplinares;
- f)Colaborar na elaboração de propostas de normas, regulamentos e posturas municipais;
- g)Formalizar com base em informações dos órgãos e das unidades orgânicas, acordos, protocolos e contratos, em que o Município seja parte;
- h)Gerir e acompanhar em articulação com todas as unidades orgânicas, as participações e queixas-crime efetuadas pelo Município;
- i)Organizar, instruir e acompanhar os processos de contraordenação da competência da Câmara Municipal;
- j)Organizar e informar reclamações ao alegado incumprimento das leis e regulamentos que disciplinam matérias relativas às atribuições da autarquia e à competência dos seus órgãos.