O Gabinete de Saúde Ocupacional/Segurança e Higiene no Trabalho é uma unidade funcional autónoma a quem compete:
- a)Promover condições de trabalho que assegurem a integridade física e psíquica dos trabalhadores municipais;
- b)Desenvolver as condições técnicas que assegurem a aplicação das medidas de prevenção definidas no Código do Trabalho e respetiva regulamentação;
- c)Desenvolver as condições e atribuir os meios que assegurem a informação e a formação dos trabalhadores na área de higiene e segurança;
- d)Monitorizar, nos termos da lei, o consumo do álcool e substâncias psicotrópicas dos trabalhadores;
- e)Proceder à análise exaustiva dos Acidentes de Trabalho e suas causas;
- f)Elaborar os Planos de Segurança e Saúde na fase de projeto, para as obras públicas municipais e validar os planos apresentados pelas entidades executantes de obras municipais;
- g)Analisar e propor a implementação de medidas tendentes à melhoria das condições de trabalho dos serviços;
- h)Providenciar a realização de exames de saúde, tendo em vista verificar a aptidão física e psíquica do trabalhador e respetivas repercussões no exercício da sua função;
- i)Preparar e elaborar material pedagógico e informativo sobre a saúde e segurança.