A apresentação à IGSJ de qualquer queixa, reclamação, denúncia, participação ou exposição dá origem à abertura de um processo para a sua apreciação, salvo se se justificar a abertura imediata de um procedimento de outra natureza.
Artigo 12.º — Apreciação de queixas, reclamações, denúncias, participações e exposições
Vigente desde: 13/04/2023
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Em vigor desde 13/04/2023