- 1 -O presente Regulamento aplica-se subsidiariamente aos procedimentos inspetivos previstos em legislação especial, com as necessárias adaptações.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, as referências constantes do presente Regulamento a «serviços do MJ» ou «serviços visados» devem entender-se como abrangendo também outras entidades, serviços ou organismos que, nos termos de legislação especial, estejam sujeitos à atividade inspetiva da IGSJ, na medida dessa sujeição.
Artigo 2.º — Procedimentos previstos em legislação especial
Vigente desde: 13/04/2023
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Em vigor desde 13/04/2023