- 1 -Salvo disposição em contrário da legislação aplicável, a IGSJ pode solicitar aos outros serviços de inspeção existentes no MJ a realização de diligências no âmbito dos seus processos inspetivos, quando tal se mostre favorável para a respetiva instrução, nos termos de despacho fundamentado do inspetor-geral, sob proposta do inspetor responsável.
- 2 -A solicitação é endereçada pelo inspetor-geral ao dirigente máximo do serviço em causa.
Artigo 26.º — Realização de diligências por outros serviços de inspeção
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