- 1 -As auditorias e inspeções são realizadas por equipas multidisciplinares, compostas por um coordenador e um número variável de inspetores.
- 2 -Compete ao coordenador, para além das competências que lhe são atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, e pelo presente Regulamento, assegurar o cumprimento dos objetivos e do prazo da ação, zelar pela observância das regras relativas a conflitos de interesses, dirigir e organizar o trabalho da equipa e distribuir as tarefas entre os seus membros.
Artigo 32.º — Equipas de auditoria ou inspeção
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