- 1 -A auditoria ou inspeção realiza-se de acordo com um plano, elaborado de acordo com os manuais e instruções em vigor, aprovado pelo inspetor-geral sob proposta do coordenador da equipa.
- 2 -O plano pode, quando necessário, ser alterado no decurso da ação, sendo aprovado nos termos do número anterior.
Artigo 33.º — Plano
Vigente desde: 13/04/2023
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Em vigor desde 13/04/2023