- 1 -A atividade inspetiva da IGSJ realiza-se através de auditorias, inspeções, ações de acompanhamento, apreciação de queixas, reclamações, denúncias, participações e exposições, averiguações oficiosas, procedimentos disciplinares, processos de contraordenação, processos de apreciação liminar e outras ações de variada natureza.
- 2 -Em resultado da atividade inspetiva da IGSJ, podem ser formuladas recomendações destinadas a assegurar ou a restabelecer a legalidade dos atos praticados por parte dos serviços do MJ, ou à adoção de melhorias na sua organização e procedimentos, bem como propostas de medidas legislativas, regulamentares ou outras que se afigurem pertinentes.
- 3 -Pode ser solicitada aos serviços da administração direta e indireta do Estado a afetação de pessoal técnico especializado para acompanhamento das respetivas ações.
Artigo 5.º — Atividade inspetiva
Vigente desde: 13/04/2023
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Em vigor desde 13/04/2023