- 1 -A contabilização dos tempos de trabalho prestados pelo/a trabalhador/a e o período de aferição da assiduidade são efetuados mensalmente pela unidade orgânica responsável pelo controlo da assiduidade, com base nos registos obtidos e nas justificações apresentadas.
- 2 -O cômputo das horas de trabalho prestado por cada trabalhador/a será calculado com base nos registos e informações do sistema de gestão de assiduidade e pontualidade.
- 3 -Cada trabalhador/a tem acesso, em tempo real, à visualização dos seus registos no sistema de controlo de assiduidade e pontualidade, cabendo-lhe a consulta regular e necessárias justificações, a solicitar ao/à seu/sua superior hierárquico/a através da própria aplicação.
- 4 -Compete aos/às dirigentes a verificação da assiduidade dos/as trabalhadores/as sob a sua dependência hierárquica, com base nos registos obtidos em sede de controlo de assiduidade e de pontualidade e nas justificações apresentadas, respondendo solidariamente pelo cumprimento do disposto no presente regulamento.
- 5 -Verificando-se uma ausência não justificada, a estrutura orgânica responsável pela gestão da assiduidade e pontualidade, notifica o/a trabalhador/a em causa, para no prazo de 5 dias úteis proceder à respetiva justificação, sob pena de ser considerada injustificada.
Artigo 17.º — Controlo de assiduidade e pontualidade
Vigente desde: 14/04/2020
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Em vigor desde 14/04/2020