O presente Regulamento deve ser revisto quando se verificar alteração da legislação ou aprovação de instrumentos de regulamentação coletiva aplicáveis à DRAPLVT, em matéria de assiduidade e de pontualidade, que resultem incompatíveis com as disposições em vigor.
Artigo 22.º — Revisão
Vigente desde: 14/04/2020
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Em vigor desde 14/04/2020