Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, são aplicáveis as normas que constam na LTFP e respetiva regulamentação, no Código do Trabalho e em instrumentos de regulamentação coletiva aplicáveis.
Artigo 23.º — Regime subsidiário
Vigente desde: 14/04/2020
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Em vigor desde 14/04/2020