- 1 -(Revogado.)
- 2 -As situações especiais referidas no artigo 2.º, n.º 7, bem como todas as outras não previstas neste regulamento, poderão ser consideradas no procedimento de atribuição de apoio no âmbito do Fundo de Apoio Social, devendo o processo, acompanhado de parecer técnico, ser submetido a decisão do/da Administrador/a dos SASUC.
Artigo 10.º — Situações Especiais
Vigente desde: 18/04/2022
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Em vigor desde 18/04/2022