Ao que não esteja previsto no presente regulamento quanto à audiência dos interessados, à reclamação ou ao recurso, aplicam-se, supletivamente, as disposições do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 9.º-E — Aplicação supletiva
Vigente desde: 18/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2022