- 1 -A atribuição de apoio pecuniário, na modalidade prevista na alínea a), do n.º 2 do artigo 1.º, é solicitada aos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra (SASUC), mediante a submissão de candidatura, da qual constem, obrigatoriamente, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Identificação;
- b)Composição detalhada do agregado familiar;
- c)Residência;
- d)Situação escolar;
- e)As atividades desenvolvidas pelos membros do agregado familiar das quais resultou a perceção de rendimentos, bem como os montantes respetivos, devidamente comprovados;
- f)Outros rendimentos percebidos, a qualquer título, pelos membros do agregado familiar.
- 2 -As candidaturas ao apoio, na modalidade indicada no número anterior, são apresentadas em formato digital, através de plataforma eletrónica destinada ao efeito, acessível através da página da internet dos SASUC.
- 3 -A atribuição de apoio pecuniário, na modalidade prevista na alínea b), do n.º 2 do artigo 1.º, é solicitada aos SASUC mediante a apresentação de requerimento em formulário próprio, que deverá ser submetido em plataforma destinada ao efeito, acessível através da página da internet dos SASUC. Caso esta não se encontre disponível, o pedido, do qual conste a fundamentação e os comprovativos da situação de emergência, deverá ser remetido, em alternativa, para o endereço de correio eletrónico institucional dos SASUC.
Artigo 3.º — Procedimento de candidatura
Vigente desde: 18/04/2022
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Em vigor desde 18/04/2022