- 1 -No caso de indeferimento de candidatura ou de requerimento, ou em caso de deferimento com atribuição do 2.º escalão de apoio, e após comunicação do projeto de decisão, o candidato tem 10 dias úteis para, querendo, se pronunciar, ao abrigo do direito de audiência prévia, previsto no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, apresentando documentação ou requerendo diligências relevantes que possam conduzir à sua alteração.
- 2 -A pronúncia deverá ser submetida em plataforma destinada ao efeito, acessível através da página da internet dos SASUC. Caso esta não se encontre disponível, deverá a mesma ser remetida, em alternativa, para o endereço de correio eletrónico institucional dos SASUC.
- 3 -Findo o prazo sem que o candidato se pronuncie, o projeto de decisão converte-se em decisão final.
Artigo 9.º-B — Audiência dos interessados
Vigente desde: 18/04/2022
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Em vigor desde 18/04/2022