- 1 -Da decisão sobre solicitação de atribuição de apoio no âmbito do Fundo de Apoio Social pode ser apresentada reclamação, sendo o/a Administrador/a dos SASUC competente para a sua decisão.
- 2 -O prazo para a apresentação de reclamação é de 15 dias úteis.
- 3 -A reclamação deverá ser submetida em plataforma destinada ao efeito, acessível através da página da internet dos SASUC. Caso esta não se encontre disponível, deverá a mesma ser remetida, em alternativa, para o endereço de correio eletrónico institucional dos SASUC.
- 4 -Da decisão sobre o pedido, por candidatura ou a requerimento, ou sobre a reclamação cabe impugnação judicial.
Artigo 9.º-C — Reclamação
Vigente desde: 18/04/2022
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Em vigor desde 18/04/2022