- 1 -Da decisão sobre solicitação de atribuição de apoio no âmbito do Fundo de Apoio Social pode ser interposto recurso, dirigido ao/à Reitor/a da Universidade de Coimbra, sendo sua a competência para decidir.
- 2 -O prazo para a interposição do recurso é de 30 dias úteis.
- 3 -O recurso deverá ser submetido em plataforma destinada ao efeito, acessível através da página da internet dos SASUC. Caso esta não se encontre disponível, deverá o mesmo ser remetido, em alternativa, para o endereço de correio eletrónico institucional dos SASUC.
Artigo 9.º-D — Recurso
Vigente desde: 18/04/2022
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Em vigor desde 18/04/2022