- 1 -São consideradas, para efeitos de avaliação de desempenho numa determinada área disciplinar, as seguintes vertentes da atividade docente do avaliado:
- a)Ensino;
- b)Investigação;
- c)Extensão Universitária, Divulgação Científica e Valorização Económica e Social do Conhecimento, que se designará neste regulamento por Transferência de Conhecimento;
- d)Gestão Universitária.
- 2 -A avaliação do desempenho em cada uma destas vertentes é efetuada por critérios, independentes uns dos outros, que caracterizam de uma forma quantitativa e qualitativa os diferentes parâmetros da atividade dos docentes.
Artigo 10.º — Vertentes
Vigente desde: 03/05/2021
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