Pode o avaliado, durante a fase de autoavaliação, requerer ao Conselho Coordenador de Avaliação dos Docentes que, em substituição do sistema de classificação estatuído no presente regulamento, o seu desempenho seja avaliado nos termos regulamentados para a ponderação curricular quando, comprovadamente, durante o período a que se reporta a avaliação exerceu atividades que apresentem uma forte componente atípica em relação aos parâmetros definidos no presente regulamento.
Artigo 3.º — Casos excecionais de não aplicação
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