- 1 -A comissão técnico-científica de departamento tem competências para:
- a)Propor iniciativas de desenvolvimento institucional nas áreas de formação e educação do departamento, nomeadamente, a criação de novos ciclos de estudo ou a modificação ou extinção de ciclos de estudos já existentes;
- b)Propor iniciativas de natureza científica e pedagógica que envolvam e/ou sejam dirigidas a docentes e estudantes dos cursos do departamento;
- c)Propor e desenvolver iniciativas de ligação dos cursos, docentes e estudantes ao mercado de trabalho e a instituições da comunidade que desenvolvam atividades nas áreas para as quais formam os cursos do departamento;
- d)Propor a criação do conselho consultivo do departamento nos termos do artigo 48.º destes estatutos;
- e)Elaborar e aprovar a proposta de plano de atividades do departamento, a apresentar ao presidente da escola;
- f)Analisar e aprovar os Relatórios de Avaliação de Curso (RAC) referentes aos cursos do departamento e propor as ações de melhoria necessárias.
- 2 -A comissão técnico-científica de departamento exerce ainda as competências que lhe sejam delegadas pelos órgãos de gestão da ESEC.
Artigo 46.º — Competências da comissão científica de departamento
Vigente desde: 13/04/2023
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Em vigor desde 13/04/2023