- 1 -A comissão científica de departamento é presidida por um conselheiro eleito de entre os seus membros.
- 2 -A eleição do presidente da comissão científica de departamento inicia-se por despacho do presidente do CTC e faz-se de acordo com o seguinte procedimento:
- a)Cada conselheiro assinala a sua escolha num boletim de voto onde constam os nomes dos membros da respetiva comissão, organizados por ordem alfabética;
- b)Se nesta votação nenhum dos elegíveis obtiver maioria absoluta dos votos validamente expressos é feita nova votação entre todos os membros com as duas votações mais elevadas;
- c)Se nesta votação nenhum dos elegíveis obtiver maioria absoluta dos votos validamente expressos repete-se o procedimento referido na alínea b) até um dos membros ter maioria absoluta dos votos validamente expressos.
- 3 -O presidente da comissão técnico-científica de departamento tem as seguintes competências:
- a)Representar o departamento;
- b)Convocar e dirigir as reuniões da comissão técnico-científica do departamento;
- c)Propor ao presidente da escola o plano anual de atividades do departamento;
- d)Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pela lei e pelo regulamento do órgão;
- e)Zelar pela manutenção e organização do arquivo documental da comissão técnico-científica do departamento.
- 4 -O presidente da comissão técnico-científica pode ser coadjuvado por um vice-presidente, escolhido por si de entre os membros docentes do departamento, que secretaria as reuniões e o substitui nas suas ausências e impedimentos.
Artigo 47.º — Presidente da comissão científica de departamento
Vigente desde: 13/04/2023
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Em vigor desde 13/04/2023