Os departamentos podem criar, por deliberação da respetiva comissão científica, conselhos consultivos de departamento com as seguintes características:
- a)Serem constituídas por instituições e ou especialistas de reconhecido mérito que exerçam a sua atividade profissional ou académica na área de formação do departamento;
- b)Os conselhos consultivos têm por objetivo reforçar a ligação dos cursos, docentes e estudantes do departamento ao mercado de trabalho, e a instituições e personalidades relevantes nas áreas de formação do departamento;
- c)Os conselhos consultivos podem estar organizados em comissões consultivas, em função da especificidade das áreas de formação do departamento;
- d)O conselho consultivo não é um órgão de gestão, nem de coordenação científico-pedagógica, tendo os seus membros o estatuto de consultores da comissão científica de departamento;
- e)Os pareceres solicitados aos membros dos conselhos consultivos podem ser feitos a título individual ou dirigidos à comissão enquanto tal;
- f)A constituição dos conselhos consultivos, bem como o convite dirigido a entidades ou personalidades para o integrar, devem ser homologados pelo presidente da ESEC.