- 1 -Os gabinetes de apoio técnico são estruturas funcionais e de interface criados pelo presidente. Exercem a sua ação no apoio aos estudantes, à mobilidade nacional e internacional de docentes, não docentes e discentes, à implementação de uma estratégia de comunicação e à elaboração e desenvolvimento de instrumentos de apoio ao planeamento, à gestão e à monitorização e avaliação do desempenho organizacional no âmbito do SIGQ, bem como na gestão técnica e administrativa dos processos relacionados com a formação contínua e pós-graduada, conferente ou não de grau.
- 2 -Os gabinetes podem integrar docentes e técnicos superiores especializados com formação nos domínios de atuação que lhes são próprios.
- 3 -Cada gabinete é coordenado, por um técnico superior ou outro trabalhador não docente, com experiência, formação e qualificações profissionais reconhecidas na área, podendo ser coordenado por um professor em caso de necessidade justificada e reconhecida como válida por deliberação do CTC.
- 4 -O funcionamento bem como as competências dos gabinetes de apoio técnico, nos seus domínios de ação, constarão de regulamento próprio a aprovar pelo presidente, sob proposta dos responsáveis dos respetivos gabinetes.
Artigo 58.º — Gabinetes de apoio técnico
Vigente desde: 13/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2023