- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -A carta de curso será emitida no prazo máximo de 3 meses, depois de requerida.
- 4 -A certidão de registo/diploma será emitida no prazo máximo de 10 dias úteis, depois de requerida.
- 5 -Uma vez requerida a carta de curso, não há lugar à melhoria de classificação a qualquer unidade curricular.
Artigo 20.º — [...]
Vigente desde: 02/05/2019
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Em vigor desde 02/05/2019