- 1 -O ato público de defesa da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio terá de ocorrer até 30 dias seguidos após a entrega da versão final e só pode ter lugar com a presença de um mínimo de 3 elementos do júri, sendo obrigatória a presença do presidente e do arguente principal.
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- 8 -No ato público de defesa da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio o presidente do júri pode autorizar a participação de vogais por teleconferência em qualquer número, desde que haja condições técnicas para a sua plena participação nos trabalhos.
- 9 -A apresentação de atestados médicos não releva para o não cumprimento do prazo de entrega da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio.
- 10 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos casos de internamento hospitalar ou doença contagiosa que implique evicção escolar e impossibilite o cumprimento do prazo de entrega da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio, o estudante pode requerer o adiamento pelo tempo correspondente à duração do internamento hospitalar ou da referida doença, mediante a apresentação da prova do internamento hospitalar ou atestado médico emitido pelo Delegado de Saúde da área da residência, comprovativo de que o estudante sofreu de doença contagiosa a implicar evicção escolar.
Artigo 18.º — [...]
Vigente desde: 02/05/2019
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Em vigor desde 02/05/2019