- 1 -Ao grau académico de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
- 2 -O modo de cálculo da classificação final do mestrado, baseado nas classificações obtidas nas unidades curriculares que constituem o plano de estudos e no ato de defesa pública da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio, é definido pelo órgão legal e estatutariamente competente, constando do respetivo regulamento de mestrado.
- 3 -A obtenção do grau de mestre exige a aprovação em todas as unidades curriculares do curso de especialização e uma classificação igual ou superior a 10 na componente dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio.
Artigo 19.º — Classificação final
Vigente desde: 02/05/2019
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Em vigor desde 02/05/2019