- 1 -O grau de mestre é titulado por um Diploma/Certidão de Registo e ou por Carta de Curso, no qual é designada a área científica específica e a área de especialização em que, eventualmente, se estruture.
- 2 -A emissão do Diploma/Certidão de Registo e da Carta de Curso é acompanhada da emissão de um Suplemento ao Diploma, elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, e da Portaria n.º 30/2008, de 10 de janeiro.
- 3 -A carta de curso será emitida no prazo máximo de 3 meses, depois de requerida.
- 4 -A certidão de registo/diploma será emitida no prazo máximo de 10 dias úteis, depois de requerida.
- 5 -Uma vez requerida a carta de curso, não há lugar à melhoria de classificação a qualquer unidade curricular.
Artigo 20.º — Titulação do grau de mestre
Vigente desde: 02/05/2019
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