- 1 -O/a estudante em incumprimento é notificado/a, preferencialmente por via eletrónica, do montante em dívida, bem como dos respetivos juros de mora e das consequências deste incumprimento.
- 2 -O/a estudante é responsável por manter atualizados os seus contactos junto da Divisão Académica da NOVA FCSH.
Artigo 14.º — Notificação de propinas em dívida
Vigente desde: 02/05/2019
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Em vigor desde 02/05/2019