- 1 -O valor da propina de cada ano letivo é pago na sua totalidade ou em sete prestações, nos prazos estipulados em despacho anual da NOVA FCSH.
- 2 -Para o/a estudante a tempo parcial aplica-se o disposto no artigo 7.º do presente Regulamento.
Artigo 17.º — Modalidades de pagamento
Vigente desde: 02/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2019