- 1 -O valor da propina dos ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre para Estudante Internacional é aprovado anualmente pelo Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa, sob proposta do Reitor, conforme definido na alínea h) do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 82.º do RJIES e atento ao estipulado no artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março.
- 2 -O valor da propina é divulgado em despacho anual da NOVA FCSH.
- 3 -No caso de Estudante Internacional, a propina pode ser paga nas seguintes modalidades:
- a)Pagamento total da propina do curso no ato de inscrição;
- b)Pagamento total da propina anual no ato de inscrição;
- c)Pagamento de 50 % do valor anual da propina do curso no ato de inscrição, podendo os restantes 50 % ser pagos de acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 2 e da alínea c) do n.º 3 do artigo 21.º do presente Regulamento.
- 4 -O/a Estudante Internacional deve, tal como os/as restantes estudantes de mestrado, proceder ao pagamento do custo administrativo e seguro escolar, no ato de inscrição.
Artigo 22.º — Disposições específicas para Estudante Internacional
Vigente desde: 02/05/2019
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Em vigor desde 02/05/2019